Nova Lei de nacionalidade portuguesa – Netos de portugueses

Tenho acompanhado muitas pessoas empolgadas com a aprovação da Nova Lei de Nacionalidade portuguesa pela comissão parlamentar  para aquisição de nacionalidade por netos e ou talvez bisnetos descendentes de portugueses baseados nesta nova lei. A verdade é que a aprovação da Nova Lei ainda depende de aprovação de sanção presidencial para sua efetivação, o que ainda pode demorar e sofrer algumas modificações.

Mas há que comemorarmos o fato de Portugal estar aberto a alterações e melhoras na Lei de nacionalidade.

Mas isto não impede de já começarmos a pensar e unir possibilidades e juntar documentos para tanto. Este pode ser um processo demorado, mas deveras possível. Posso ajudá-la a estruturar o caminho de sua busca pelo seu direito a nacionalidade.

A atribuição de nacionalidade a netos de portugueses em que os pais já tenham falecido, continua requerendo efetiva ligação à comunidade nacional, ou seja prova de vínculo com Portugal, uma declaração de que querem ser portugueses e inscreverem o seu nascimento no registro civil portugues, após o reconhecimento da ligação à comunidade nacional.

Para a verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional faz-se necessário o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contatos regulares com o território português, tais como viagens frequentes a Portugal, fazer parte de alguma associação portuguesa em seu País de origem.

Portanto, os documentos que podem contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional são:

  • A residência legal em território nacional;
  • Viagens regulares a Portugal;
  • A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
  • A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
    • A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

Trata-se de uma nacionalidade originária que produz efeitos desde a data do nascimento do requerente, aqui neto de portugues, o que permite desta forma a transmissão da nacionalidade aos seus descendentes.

 Veja abaixo a lista dos principais documentos que deverá reunir: 

  1. Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor, original e emitida há menos de um ano.
  2. Certidão de nascimento do requerente emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida há menos de um ano e devidamente.
  3. Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano.
  4. Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida há menos de um ano.
  5. Cópia do diploma de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior, emitido por estabelecimento de ensino brasileiro;
  6. Atestado de antecedentes criminais brasileiro (se for maior de 16 anos).
  7. Cópia da carteira de identidade (RG)
  8. Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira

Os documentos devem estar todos conformes, por isso a necessidade de um profissional experiente para auxiliá-lo da necessidade ou não de retificação de certidões no caso de possuirem alguma irregularidade. E mais, sempre atentos a possibilidade de juntar outros documentos possíveis que possam auxiliá-lo no processo.

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Estamos a sua disposição para auxiliá-lo no que precisar.

Duvidas, contate-nos.

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