Concessão do visto e autorização de residência a nacionais da CPLP

Concessão do visto e autorização de residência a nacionais da CPLP

A partir de 02 de outubro de 2023 passou a vigorar uma nova categoria de Visto e/ou Autorização de residência no Brasil. Através da Portaria nº 40 expedida em 01 de setembro de 2023, nacionais da Comunidade dos Países de Lingua Portuguesa – CPLP podem solicitar visto temporário para o Brasil por um período não superior a 2 anos, podendo ser prorrogada posteriormente.

Já para aqueles nacionais de países CPLP que já estejam no Brasil, também podem solicitar Autorização de Residência temporária por um período também de dois anos, prorrogável posteriormente para prazo indeterminado.

A obtenção da autorização de residência prevista nesta Portaria Interministerial implica:

I – desistência de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado;

II – renúncia à condição de refugiado, nos termos do inciso I do art. 39 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; ou

III – renúncia à condição migratória anterior.

O visto temporário para quem está fora do Brasil deverá ser solicitado exclusivamente nas Embaixadas e Consulados do Brasil e terá validade de um ano.

Embaixadas do Brasil situadas:

a) em Luanda;

b) na Praia;

c) em Bissau;

d) em Malabo;

e) em Maputo;

f) em São Tomé; e

g) em Díli; e

Consulados-Gerais do Brasil situados:

a) em Lisboa;

b) no Faro; e

c) no Porto.

Para mais informações clique aqui

 

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