Autorização de Residencia por Investimento no Brasil

Autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil

Alterada a Resolução de concessão de autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil à pessoa física que pretenda, com recursos próprios de origem externa, realizar investimento imobiliário no Brasil.

O Conselho Nacional de Imigração publicou a Resolução nº 46 nesta segunda-feira, 08 de agosto de 2022,  que altera a Resolução Normativa nº 36  que dispõe sobre a concessão de autorização de residência para investidor imobiliário no Brasil.

As principais alterações foram:

  1. O prazo de residência concedido agora é de 4 anos, e não mais 2 anos;
  2. O investidor imobiliário deverá permanecer no território nacional por, no mínimo, 14 dias, seguidos ou intercalados, a cada período de dois anos, contados a partir do registro junto à Polícia Federal.

Resolução nº 46

Resolução nº 36

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