México passa a pedir visto a brasileiros para barrar trabalho irregular e imigração ilegal aos EUA

México passa a pedir visto a brasileiros para barrar trabalho irregular e imigração ilegal aos EUA

México passa a pedir visto a brasileiros para barrar trabalho irregular e imigração ilegal aos EUA. O cancelamento temporário do acordo de isenção de vistos passa a valer a partir de 11 de dezembro.

Foram mais de 46 mil brasileiros detidos na fronteira entre EUA e México entre outubro de 2020 e setembro de 2021 informam as autoridades americanas.

Segundo o G1, o jornal oficial do governo mexicano publicou um acordo governamental que revoga o acordo, em vigor desde fevereiro de 2004 e que ficará sem efeito a partir de 11 de dezembro, quando será necessário visto para turistas brasileiros.

A decisão, acrescenta, já foi comunicada ao Brasil e é temporária, embora não determine sua validade.

“Os cidadãos da República Federativa do Brasil que pretendem entrar no país como visitantes (…) devem solicitar o visto nos termos das disposições legais aplicáveis”, diz o jornal oficial do governo mexicano.

Segundo o Comunicado nº 115/2021, para salvaguardar os Direitos Humanos dos migrantes, o México decidiu adotar essa decisão sem prejuízo do legítimo intercâmbio de fluxos nacionais de ambos os paises para fins turisticos, culturais e de negocios. Para tanto o governo mexicano concederá facilidades de migração a quem entrar com visto por via aérea, mediante preenchimento com a devida Autorização Eletrônica que poderá ser obtido gratuitamente no site do Ministerio das relações Exteriores e do Instituto nacional de Migração.

Para os brasileiros que viajam ao território mexicano por via terrestre e marítima, devem solicitar o visto físico correspondente junto às autoridades consulares mexicanas.

Não será requerido apresentar o formulário de Autorização Eletrônica nem visto mexicano os cidadãos brasileiros que viajam ao território mexicano com base nas medidas de facilitação da imigração previstas no artigo 26 das Diretrizes para procedimentos de imigração, alterado e publicado no Diário Oficial da Federação de 17 de maio de 2016, aplicável aos portadores dos seguintes documentos:

a) Documento que comprove residência permanente no Canadá,
Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido da GrãBretanha e
Irlanda do Norte, qualquer um dos países que compõem o Espaço
Schengen, bem como os países membros da Aliança do Pacífico.


b) Visto válido e vigente do Canadá, Estados Unidos da América,
Japão, Reino Unido da GrãBretanha e Irlanda do Norte ou
qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen.

 

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