Golden Visa – Como obter esse visto em Portugal?

Golden Visa ou vistos Gold  para residência em Portugal –  Quem pode requerer esse tipo de visto? A Autorização de Residência para Atividade de Investimentos (ARI) , mais conhecido como Golden Visa ou vistos gold, permite que pessoas nacionais de outros países, que não possuam a nacionalidade portuguesa e que não sejam cidadãos nacionais da U.E. e do EEE, possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional. O beneficiário deste tipo de visto tem a possibilidade de residir e trabalhar em Portugal, circular pelo espaço Schengen e beneficiar-se do reagrupamento familiar.

​Quais são os requisitos?

  • A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
  • A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  • A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos

Mais informações acerca dos documentos necessários e dúvidas, entre em contato que podemos ajudá-lo no que necessitar.

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