Visto humanitário para afegãos

Brasil concede visto humanitário para Afegãos

Brasil concede visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário no Afeganistão

Através da Portaria Interministerial nº 24 de 03 de setembro de 2021, o Brasil concederá visto temporário,  dando especial atenção a solicitações de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares.

O imigrante detentor do visto deverá registrar-se em uma das unidades da Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso em território nacional.A residência temporária resultante do registro terá prazo de dois anos.

O nacional afegão, que já se encontre em território brasileiro, independentemente da condição migratória em que houver ingressado no Brasil, poderá requerer autorização de residência para acolhida humanitária perante uma das unidades da Polícia Federal.

A obtenção da autorização de residência prevista na Portaria implica a desistência de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.

 Ao imigrante beneficiado pela Portaria fica garantido o livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.

Considera-se cessado o fundamento que embasou a acolhida humanitária  na hipótese de o imigrante sair do Brasil com ânimo definitivo, ou o faça fora dos pontos de controle migratório, desde que comprovado por meio de informações que demonstrem ter ele realizado tentativa de residir em outro país.

 

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