Restrições de entrada no Brasil

Nova Portaria, nº 630 de 17 de dezembro de 2020  dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

A Portaria recomenda que o  viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:

I – Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque; e

II – Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país.

Essas medidas passam a valer a partir de 30 de dezembro por tempo indeterminado, ou seja até que seja publicada nova Portaria.

O descumprimento do disposto nesta Portaria implicará, para o agente infrator:

I – responsabilização civil, administrativa e penal;

II – repatriação ou deportação imediata; e

III – inabilitação de pedido de refúgio.

Para ter acesso a portaria clique aqui

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