Prazos

Prazos dos documentos – imigração Brasil

A PORTARIA GAB-DEMIG Nº 4, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020,  dispõe sobre a retomada dos prazos processuais nos processos administrativos de competência do Departamento de Migrações.

Ficam retomados os prazos processuais nos processos administrativos de competência do Departamento de Migrações.

Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Institui-se a possibilidade de suspensão de prazos processuais nos expedientes a que se refere o caput, condicionada à provocação fundamentada do requerente e existência de ato normativo do Poder Executivo local que restrinja a livre locomoção de pessoas (lockdown), em consonância com os ditames do normativo estadual/distrital.

A suspensão prevista no parágrafo anterior não obsta nem torna nula a prática de atos instrutórios, bem como de ato processual necessário à preservação de direitos ou de natureza urgente.

O Parágrafo 4º desta portaria foi alterado pela PORTARIA GAB-DEMIG Nº 2, DE 9 DE JULHO DE 2021, que dispõe que serão aceitos até 16 de setembro de 2021 os documentos expirados após 11 de março de 2020, desde que o imigrante tenha permanecido em territorio nacional. 

 

 

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