Por que fazer um inventário?
Existe na legislação brasileira a obrigatoriedade de se fazer um inventário a fim de que os bens do falecido possam ser vendidos ou que sejam possíveis quaisquer atos por parte dos herdeiros.
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial.
Judicial se houver filhos menores, incapazes ou quando não houver um consenso entre os herdeiros. Já o inventário extrajudicial é feito quando todos os herdeiros são maiores, capazes e há um consenso entre os herdeiros sobre os bens a partilhar.
Advocacia Especializada
• Direito Internacional e Imigratório
Dra. Márcia Abreu OAB/RS 28.383
F. +55 51 98302-8336
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