Naturalização ordinária

Naturalização Ordinária – Naturalizar-se brasileiro

Naturalização Ordinária – Naturalizar-se brasileiro

Naturalização ordinária é o ato de aquisição voluntária da nacionalidade brasileira. Para adquiri-la faz-se necessário estar atento aos requisitos estabelecidos em lei, decreto e normas correlatas.

QUEM PODE SOLICITAR?

O imigrante que possuir capacidade civil segundo a lei brasileira, residir no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 04 anos, ter capacidade de comunicar-se em lingua portuguesa e não possuir condenação penal ou estiver reabilitado nos termos da lei.

Oservações:

O prazo de 4 (quatro) anos poderá ser reduzido nos seguintes casos:

1) Será reduzido para 1 (um) ano se o naturalizando: 

            I – tiver filho brasileiro nato ou naturalizado, ressalvada a naturalização provisória; ou 

            II – tiver cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização.  

 

2) será reduzido para 02 (dois) anos se o naturalizando:

           I – tiver prestado ou poder prestar serviço relevante ao País; ou 

           II – seja recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística.

Verifique aqui os documentos para naturalização ordinária: check-list ordinária.

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