Multiparentalidade

Multiparentalidade – É possível incluir os pais biológicos em certidão na qual já constam os socioafetivos

É possível incluir os pais biológicos na certidão de nascimento na qual já constam os socioafetivos.

A multiparentalidade já é reconhecida judicialmente por meio de doutrina e jurisprudências. Já existem várias decisões que admitem a inclusão do nome de mais um pai ou mais uma mãe ou até mesmo os dois no registro de nascimento. Faz-se necessário apenas a consolidação do vínculo de filiação socioafetiva com aqueles que passaram a exercer as funções parentais.

Portanto nos dias de hoje a inclusão de pai e mãe biológica em registro ou assento de nascimento no qual já constam os socioafetivos é possível mantendo assim a dupla paternidade no registro civil.

Já possuímos várias decisões favoráveis sobre a multiparentalidade.

Nosso caso mais recente foi da Vara de Registros Públicos de Porto Alegre – RS em que o juízo não só reconheceu a socioafetividade dos pais como também permitiu a inclusão dos pais biológicos no registro civil.

A possibilidade de inclusão de mais de um pai e uma mãe em um mesmo registro de nascimento é admitida no ordenamento jurídico pátrio, objeto inclusive do provimento nº 63 de 14 de novembro de 2017 emitido pelo Conselho Nacional de Justiça que trata do reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva.

O registro civil diante da presunção de veracidade das informações que nele constam, garante segurança jurídica. Com efeito os documentos públicos trazem presunção relativa de veracidade das informações que gravam, admitindo assim a retificação.

Para Caio Mário da Silva Pereira in Instituições de direito civil. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 241: “Não se pode omitir que o registro de nascimento é a verdadeira prova jurídica da existência da pessoa, documento através do qual todos os outros são confeccionados, sendo a primeira exigência para o reconhecimento e o exercício de direitos.

 

 

 

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