documentação facilitada a imigrantes e refugiados

Migrantes e refugiados tem acesso facilitado a documentação perante os cartórios notariais e registros do Estado.

Migrantes e refugiados tem acesso facilitado a documentação perante os cartórios notariais e registros do Estado.

Segundo o Regramento da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento nº 49/2020-CGJ), a partir de agora os migrantes e refugiados terão um acesso mais facilitado com relação a documentação solicitada pelos cartórios e tabelionatos.

Há assim uma facilitação ao acesso de pessoas nascidas fora do Brasil e que foram impactadas durante a pandemia, sofrendo com a crise econômica e com problemas de acesso à documentação junto às serventias extrajudiciais.

Com as alterações, elas poderão ser identificadas por Carteira de Registro Nacional Migratório nas modalidades temporária, definitiva ou para nacionais de países fronteiriços, bem como Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

O Protocolo de Solicitação de Pedido de Refúgio com fotografia passa a ser aceito também.

A iniciativa ainda prevê condições facilitadas de registros de casamento e de nascimento de brasileiros, filhos de pais oriundos de outros países.

Segundo o site da AESC.org.br:

O migrante e/ou visitante em situação regular no país (com visto válido, autorização de residência ou protocolo de pedido de refúgio, asilo ou reconhecimento da condição de apátrida, nos termos da legislação vigente) poderá fazer prova de idade, estado civil e filiação por quaisquer dos seguintes documentos:

I – Cédula especial de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal do Brasil;
II – Passaporte;
III – Atestado consular;
IV – Certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio, legalizada ou apostilada, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Registro de Títulos e Documentos;
V – Carteira de Registro Migratório, na modalidade temporária ou definitiva, ou para nacionais de países fronteiriços;
VI – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;
VII – Protocolo da Solicitação de Refúgio com fotografia.

Serão aceitos também quaisquer documentos oficiais que comprovem a idade, o estado civil e a filiação, de acordo com a legislação do país de origem, legalizada ou apostilada, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Registro de Títulos e Documentos.

 

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