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Efeitos retroativos nas condições de nacionalidade portuguesa

As condições que garantem a nacionalidade para pessoas nascidas em Portugal, filhos de estrangeiros foi atualizada e a norma agora possui efeito retroativo através de um parecer do conselho consultivo do Instituto dos Registros e Notariados, baseado em decisão do recurso hierárquico prevendo a retroatividade da Lei da Nacionalidade em seu artigo 1º, 1 “F” .

Através dessa alteração, os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal que ao tempo de seu nascimento seus pais estivesses residindo no país em situação regular ou irregular, mas que possam comprovar sua residência tem direito a atribuição de nacionalidade portuguesa.

Para maiores informações entre em contato.

Para ler o parecer consultivo clique aqui

Advocacia Especializada
• Direito Internacional e Imigratório

Dra. Márcia Abreu OAB/RS 28.383

Avenida Praia de Belas, 1212 – s. 424 Porto Alegre – RS
F. +55 51 98302-8336

 

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