Divórcio Virtual já é possível

O Provimento 100 do CNJ de 26 de maio de 2020, dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado. Desta forma possibilita o Divórcio Virtual.Os requisitos são os mesmos do divórcio extrajudicial, ou seja,  consensualidade entre os cônjuges, a presença de um advogado e a inexistência de filhos menores e/ou incapazes ou nascituro.

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